Notícia

09/11/2018
Regulamento - Seleção para a Bolsa de Estudos - 2019
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO – 2019 |
- Curso de Especialização com Ênfase em Trabalho, Processo do Trabalho e Seguridade Social
- Curso de Especialização em Direito Sindical
- Curso de Especialização em Prevenção e Perícias Aplicadas à Justiça do Trabalho e Previdenciária
- Curso de Especialização com ênfase em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e Curso Oficial de Preparação à Carreira da Magistratura do Trabalho
Regulamento
Art. 1º - A Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul – FEMARGS, institui o programa de concessão de bolsas de estudo para o Curso de Especialização com Ênfase em Trabalho, Processo do Trabalho e Seguridade Social, Curso de Especialização em Direito Sindical, Curso de Especialização em Prevenção e Perícias Aplicadas à Justiça do Trabalho e Previdenciária e Curso de Especialização com ênfase em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e Curso Oficial de Preparação à Carreira da Magistratura do Trabalho, que serão regidos pelo presente regulamento.
Art. 2º - Serão considerados aptos à inscrição, bacharéis em curso superior e bacharelandos que se encontrem no último semestre do curso, mediante comprovação por documento oficial.
Art. 3º - Ficam excluídos do processo de seleção alunos ou ex-alunos dos Cursos de Preparação à Magistratura, Especialização com ênfase em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho e Especialização com ênfase em Trabalho, Processo do Trabalho e Seguridade Social.
Parágrafo único – Serão considerados alunos e ex-alunos aqueles que efetivaram sua matrícula, independentemente de terem frequentado o curso.
Art. 4º - As inscrições, limitadas em 60 (sessenta), serão feitas no período de 12 de novembro a 05 de dezembro de 2018, de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas, e terão custo de R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 5º - Os candidatos inscritos deverão se submeter a uma prova, a ser elaborada e corrigida por professores da Escola. As questões abrangerão as disciplinas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Constitucional.
Parágrafo único – A prova será realizada no dia 10 (dez) de dezembro de 2018, segunda-feira, das 8h45min às 12 horas, na sede da Escola, e o resultado será divulgado no dia 17 de dezembro de 2018.
Art. 6º - As bolsas serão concedidas da seguinte forma: 1 (uma) bolsa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total de cada curso e 1 (uma) bolsa integral.
§ 1º - A nota mínima a ser obtida na prova referida no art. 5º, para habilitação de qualquer candidato, será 7,0 (sete).
§ 2º - Para o 1º colocado na prova a que se refere o artigo 5º, será concedida bolsa parcial, sendo, em caso de empate, avaliado o melhor desempenho do aluno na média das disciplinas mencionadas no mesmo artigo e, como segundo critério, o melhor desempenho na média da disciplina de Direito Constitucional.
§ 3º - Será concedida uma bolsa integral ao aluno que comprovar renda pessoal ou familiar - em caso de inexistência de renda pessoal -, de até 05 salários mínimos, e estiver entre os 10 primeiros colocados na prova a que se refere o artigo 5º.
Art. 7º - Não serão aceitos recursos à prova.
Art. 8º - Os alunos que forem contemplados deverão providenciar suas matrículas na Escola, necessariamente, no ano seguinte à realização do certame, sob pena de perderem o benefício, oportunidade em que deverão apresentar os documentos necessários e a comprovação, por documento oficial, da conclusão do curso.
Art. 9º - O aluno bolsista não poderá ser reprovado em qualquer disciplina, sob pena de perda da bolsa. Também não poderá fracionar o curso, que deve ser frequentado obedecendo o currículo oficial, em toda sua extensão.
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção.
Porto Alegre, novembro de 2018.