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Concessão de Bolsa de Estudo 2010 - Resultado





 

Curso Oficial de Preparação à Magistratura do Trabalho

Concessão de Bolsas de Estudo – 2010

Divulgação de Resultados

 

A Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul João Antônio Guilhembernard Pereira Leite - FEMARGS comunica que foi contemplada com a Bolsa de Estudos integral a candidata Aline Cristina Forlin Monson. Comunica, ademais, que os seguintes candidatos foram contemplados com a Bolsa Parcial (50% do valor total do Curso): 

Primeiro Lugar: David Corrêa Dória

Segundo Lugar: Vinicius de Castro Greff

 

 

Porto Alegre, 11 de novembro de 2009

 

José Fernando Ehlers de Moura

Diretor

Femargs Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul


CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - 2010
Curso Oficial de Preparação à Magistratura do Trabalho
Regulamento

Art. 1º - A Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul - FEMARGS, institui o programa de concessão de bolsas de estudo para o Curso Oficial de Preparação à Magistratura do Trabalho, que será regido pelo presente regulamento.


Art. 2º - Serão considerados aptos à inscrição, bacharéis em Direito e bacharelandos que se encontrem no último semestre do curso. Para todos exige-se que tenham sido aprovados nas disciplinas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Constitucional, com grau não inferior a sete ou conceito correspondente, por disciplina.


Art. 3º - Não poderão participar do processo de seleção alunos e ex-alunos do Curso Regular da Escola.
Parágrafo único – Serão considerados alunos e ex-alunos aqueles que efetivaram sua matrícula, independentemente de terem freqüentado o curso.


Art. 4º - As inscrições, limitadas em 50 (cinqüenta), serão feitas no período de 13 a 26 de outubro de 2009, de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas.


Art. 5º - No ato da inscrição, impreterivelmente, o pretendente deverá comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 2º, mediante apresentação de Certidão expedida pela respectiva Universidade, em original ou em fotocópia autenticada. Não serão aceitos outros comprovantes.


Art. 6º - Os candidatos inscritos deverão se submeter a uma prova constante de 50 (cinqüenta) questões objetivas, a serem elaboradas e corrigidas por professores da Escola. As questões abrangerão as disciplinas de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Processual Civil.
Parágrafo único – A prova será realizada no dia 05 (cinco) de novembro de 2009, quinta-feira, das 8 às 11 horas, na sede da Escola, e o resultado será divulgado no dia 12 de novembro de 2009.


Art. 7º - As bolsas serão concedidas da seguinte forma: 1 (uma) bolsa integral ao candidato melhor classificado na prova, entre os candidatos comprovadamente carentes, a critério da FEMARGS, e 2 (duas) bolsas correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do curso aos dois melhores colocados na prova a que se refere o artigo 6º, sendo, para ambas situações, em caso de empate, avaliado o melhor desempenho do aluno na média das disciplinas mencionadas no art. 2º e, como segundo critério, o melhor desempenho na média das disciplinas de Direito Civil e Processo Civil.
Parágrafo único – A nota mínima para habilitação de qualquer candidato será 6,0 (seis).


Art. 8º - Não serão aceitos recursos à prova.


Art. 9º - Os alunos que forem contemplados deverão providenciar suas matrículas na Escola, necessariamente, no ano seguinte à realização do certame (na primeira ou na segunda turma), sob pena de perderem o benefício, oportunidade em que deverão apresentar os documentos necessários e a comprovação, por documento oficial, da conclusão do curso.


Art. 10 - O aluno bolsista não poderá ser reprovado em qualquer disciplina, sob pena de perda da bolsa, também não podendo fracionar o curso, que deve ser freqüentado obedecendo o currículo oficial, em toda sua extensão.


Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção.


Porto Alegre, setembro de 2009.

Rua Rafael Saadi, 87 Menino Deus

CEP 90110-310 Porto Alegre RS Brasil

Telefone/Fax: (51) 3231-5199 ou 3231-4952 femargs@femargs.com.br









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Publicado em: 2009-09-25 (3167 lido)

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