CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - 2010
Curso Oficial de Preparação à Magistratura do Trabalho Regulamento |
Art.
1º - A Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul - FEMARGS,
institui o programa de concessão
de bolsas de estudo para o Curso Oficial de Preparação
à Magistratura do Trabalho, que será regido pelo
presente regulamento.
Art.
2º - Serão considerados aptos à inscrição,
bacharéis em Direito e bacharelandos que se encontrem
no último semestre do curso. Para todos exige-se que
tenham sido aprovados nas disciplinas de Direito do Trabalho,
Direito Processual do Trabalho e Direito Constitucional, com
grau não inferior a sete ou conceito correspondente,
por disciplina.
Art.
3º - Não poderão participar do processo de seleção
alunos e ex-alunos do Curso Regular da Escola.
Parágrafo único – Serão considerados alunos
e ex-alunos aqueles que efetivaram sua matrícula, independentemente
de terem freqüentado o curso.
Art.
4º - As inscrições, limitadas em 50 (cinqüenta), serão feitas
no período de 13 a 26 de outubro de 2009, de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas.
Art.
5º - No ato da inscrição, impreterivelmente, o
pretendente deverá comprovar o preenchimento dos requisitos
estabelecidos no art. 2º, mediante apresentação
de Certidão expedida pela respectiva Universidade, em
original ou em fotocópia autenticada. Não serão
aceitos outros comprovantes.
Art.
6º - Os candidatos inscritos deverão se submeter a uma prova
constante de 50 (cinqüenta) questões objetivas, a serem elaboradas
e corrigidas por professores da Escola. As questões abrangerão
as disciplinas de Direito do Trabalho, Direito Processual do
Trabalho, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito
Civil e Direito Processual Civil.
Parágrafo único – A prova será realizada no dia 05 (cinco) de
novembro de 2009, quinta-feira, das 8 às 11 horas, na sede da Escola, e o
resultado será divulgado no dia 12 de novembro de 2009.
Art.
7º - As bolsas serão concedidas da seguinte forma: 1
(uma) bolsa integral ao candidato melhor classificado na prova,
entre os candidatos comprovadamente carentes, a critério
da FEMARGS, e 2 (duas) bolsas correspondentes a 50% (cinqüenta
por cento) do valor total do curso aos dois melhores colocados
na prova a que se refere o artigo 6º, sendo, para ambas
situações, em caso de empate, avaliado o melhor
desempenho do aluno na média das disciplinas mencionadas
no art. 2º e, como segundo critério, o melhor desempenho
na média das disciplinas de Direito Civil e Processo
Civil.
Parágrafo único – A nota mínima para habilitação
de qualquer candidato será 6,0 (seis).
Art.
8º - Não serão aceitos recursos à prova.
Art.
9º - Os alunos que forem contemplados deverão providenciar suas
matrículas na Escola, necessariamente, no ano seguinte à realização
do certame (na primeira ou na segunda turma), sob pena de perderem
o benefício, oportunidade em que deverão apresentar os documentos
necessários e a comprovação, por documento oficial, da conclusão
do curso.
Art.
10 - O aluno bolsista não poderá ser reprovado
em qualquer disciplina, sob pena de perda da bolsa, também
não podendo fracionar o curso, que deve ser freqüentado
obedecendo o currículo oficial, em toda sua extensão.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção.
Porto Alegre, setembro de 2009.
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